Material eleitoral e normas do TSE
para impressão
Quem pretende realizar a impressão de material eleitoral para as Eleições 2020 deve ficar atento às normas divulgadas pelo TSE. A minirreforma política, aprovada pelo Congresso no fim do ano passado, determinou algumas mudanças, principalmente quanto à propaganda eleitoral. Por isso, confira
abaixo tudo o que você precisa saber sobre impressões para as Eleições 2020:
abaixo tudo o que você precisa saber sobre impressões para as Eleições 2020:
Nota fiscal
As gráficas que realizarem a produção de qualquer material eleitoral deve emitir
a nota fiscal do mesmo. Isso porque o político ou partido precisa prestar contas sobre a sua campanha eleitoral, provando o investimento declarado para este fim.
a nota fiscal do mesmo. Isso porque o político ou partido precisa prestar contas sobre a sua campanha eleitoral, provando o investimento declarado para este fim.
CNPJ e tiragem
Todas as impressões devem constar o CNPJ ou CPF do responsável pela produção, de quem contratou o serviço e sua respectiva tiragem. Normalmente, esta informação fica em letras menores na parte inferior do material gráfico.
Além disso, é obrigatório também a coligação.
Além disso, é obrigatório também a coligação.
Nome do candidato a vice-prefeito
O material eleitoral destinado à campanha para prefeito também devem apresentar o nome do vice, de modo claro e legível, com tamanho não inferior
a 30% do nome do titular.
a 30% do nome do titular.
Propaganda visual mais restrita
Os políticos que disputarão as Eleições 2020 não poderão mais utilizar montagens, efeitos especiais, computação gráfica, edições e desenhos animados. A chamada propaganda “cinematográfica” foi proibida e, portanto, artes gráficas mais tradicionais serão bem-vindas na campanha eleitoral.
Qual material eleitoral está proibido
Os cavaletes – muito utilizados nas eleições anteriores – também foram proibidos e não serão mais usados a partir das Eleições de 2020. Esta mudança visa acabar com os materiais de divulgação que atrapalham os motoristas e pedestres nas vias públicas e nas ruas. A inserção de outdoors, a fixação de placas e o “envelopamento” de carros também não será mais permitido. Contudo, adesivos pequenos para o para-choque dos veículos ainda podem ser usados.
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