domingo, 17 de maio de 2020

eleição 2020 em Curitiba


https://www.rgraficacuritiba.com.br/

2020 está chegando e, com ele, novas obrigações e oportunidades. Uma delas: as Eleições Municipais; que contará duas vezes com a sua presença: nas urnas e nas ruas, com o fornecimento de impressos. Continue a leitura, entenda um pouco mais sobre esse período e como lucrar com ele. Vamos lá?
As Eleições de 2020, que acontecerão no dia 4 de outubro (1º turno) e 25 de outubro (2º turno), serão responsáveis por nomear os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, seguindo novas regras de organização.
Dentre as atualizações podemos citar a proibição de alianças entre os partidos (no caso de candidaturas para cargos de vereadores), obrigatoriedade de 30% de mulheres ocupando as cadeiras eleitorais, além de limites enquanto tempo de divulgação e investimento na campanha eleitoral (quem pode colaborar e qual a quantia máxima de investimento equivalente a cada um dos cargos).
campanha de divulgação possui uma duração diferente de acordo com o meio de veiculação. Enquanto as propagandas online/televisionadas possuem apenas 35 dias no ar (até a antevéspera das eleições), as campanhas de  materiais gráficos impressos possuem permissão para rodarem do dia 15 de agosto à véspera das eleições.
Agora, quando falamos do investimento tratamos, diretamente, do público-alvo para suas vendas neste período. Todos os métodos de divulgação utilizados pelos partidos recebem apoio governamental, pessoal (do próprio candidato, com limite de 10% do valor total), de doações de pessoas físicas – o que inclui a confecção de materiais gráficos impressos e arrecadações em “vaquinhas on-line”, a partir de 15 de maio.
Enquanto banners e qualquer tipo de impresso que atrapalhe as vias públicas ou que possam ser usados para agressão (como aqueles que carregam suporte) são estritamente proibidos; os panfletos e adesivos (em vidros de carro e adesivos pequenos) são reconhecidos por sua popularidade e larga distribuição neste período.

Sendo assim, aposte na divulgação da prestação de tal serviço e aborde clientes em potencial durante o primeiro semestre de 2020. Além disso, atente-se para as demais regras: alerte aqueles que irão distribuir o material  gráfico impresso confeccionado por você sobre a limpeza das ruas e o prazo permitido para veiculação.
É importante ressaltar uma das exigências públicas para a divulgação impressa: qualquer um dos tipos de material gráfico  impressos citados acima (com atenção especial aos panfletos), o responsável pela confecção do produto e pela contratação de tal serviço deverão apresentar número de CNPJ ou CPF em parte do layout.
Gostou do artigo? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!

Nenhum comentário:

Postar um comentário