sexta-feira, 11 de junho de 2021

 placa de obra




PLACAS DE OBRAS EM CONSTRUÇÃO CIVIL É OBRIGATÓRIA


A Almeida Guimarães faz um alerta a todos os engenheiros colegas, responsáveis por uma obra de construção civil e também aos clientes que irão construir, a respeito da obrigatoriedade de ser colocada a placa de identificação do profissional. Ao contrário, poderão receber multa.

Segundo o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Paraná (CREA-PR):

“Durante sua execução, toda obra, serviço ou instalação feitos por profissionais da área tecnológica devem ter uma placa de identificação. A placa de obra tem o objetivo de mostrar para a sociedade que os serviços realizados naquele local possuem responsáveis técnicos/profissionais legalmente habilitados. Além de ser um dever do profissional responsável pela atividade técnica, estabelecido no art. 16 da Lei Federal nº 5.194/66, a placa de obra é um mecanismo de valorização profissional, pois permite a divulgação do trabalho profissional de sua autoria. A placa de obra deve ser colocada em local visível e legível do lado da via pública. As dimensões e o material utilizado na confecção da placa de obra ficam a critério do profissional, desde que garantam essas condições de visibilidade e legibilidade. Estas são as informações mínimas que devem constar na placa de  identificação:

  • Nome do profissional
  • Título profissional
  • Nº de registro no Crea
  • Atividade(s) pela(s) qual(is) é responsável técnico
  • Nome da empresa que representa (se houver)
  • Número da(s) ART(s) correspondente(s)
  • Dados para contato

O Crea-PR vem orientando os responsáveis técnicos para que regularizem a situação de suas obras e providenciem a instalação da placa de obra. Obra sem placa está irregular e os infratores estão sujeitos ao pagamento de multa. 








Nenhum comentário:

Postar um comentário