PLACAS DE OBRAS EM CONSTRUÇÃO CIVIL É OBRIGATÓRIA
A Almeida Guimarães faz um alerta a todos os engenheiros colegas, responsáveis por uma obra de construção civil e também aos clientes que irão construir, a respeito da obrigatoriedade de ser colocada a placa de identificação do profissional. Ao contrário, poderão receber multa.
Segundo o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Paraná (CREA-PR):
“Durante sua execução, toda obra, serviço ou instalação feitos por profissionais da área tecnológica devem ter uma placa de identificação. A placa de obra tem o objetivo de mostrar para a sociedade que os serviços realizados naquele local possuem responsáveis técnicos/profissionais legalmente habilitados. Além de ser um dever do profissional responsável pela atividade técnica, estabelecido no art. 16 da Lei Federal nº 5.194/66, a placa de obra é um mecanismo de valorização profissional, pois permite a divulgação do trabalho profissional de sua autoria. A placa de obra deve ser colocada em local visível e legível do lado da via pública. As dimensões e o material utilizado na confecção da placa de obra ficam a critério do profissional, desde que garantam essas condições de visibilidade e legibilidade. Estas são as informações mínimas que devem constar na placa de identificação:
- Nome do profissional
- Título profissional
- Nº de registro no Crea
- Atividade(s) pela(s) qual(is) é responsável técnico
- Nome da empresa que representa (se houver)
- Número da(s) ART(s) correspondente(s)
- Dados para contato
O Crea-PR vem orientando os responsáveis técnicos para que regularizem a situação de suas obras e providenciem a instalação da placa de obra. Obra sem placa está irregular e os infratores estão sujeitos ao pagamento de multa.
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