Para que você não erre na produção de materiais políticos impressos para
as eleições 2020, explicaremos de forma simples os principais pontos da
legislação sobre propaganda eleitoral que costumam deixar dúvidas.
Pode-se distribuir materiais impressos com propaganda política até as
22h00 do dia anterior à votação. Os mais utilizados são jornais, panfletos,
santinhos, cartazes, praguinhas, adesivos, colinhas, e etc. Ainda assim, é
preciso atentar para alguns detalhes importantes ao criar as artes destes
impressos eleitorais. Lembramos que em todos os materiais gráficos de propaganda
política é obrigatório mencionar a legenda partidária e escrever na língua
portuguesa.
Todo material impresso de campanha política deverá conter o CNPJ do
responsável pela produção do material e o CNPJ/CPF do contratante, devendo ser
informada também a respectiva tiragem.
Nas Eleições 2020 está proibida a veiculação de todos os tipos de
propaganda (incluindo as tradicionais placas, faixas, cavaletes) em bens de uso
comum, como em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego. Viadutos,
passarelas, pontes, paradas de ônibus, calçadas e outros equipamentos urbanos
podem ser utilizados. Também não é permitida a veiculação de propaganda
eleitoral em muros e cercas, mesmo que particulares.
Por outro lado, é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis (não fixas). Esses materiais não podem atrapalhar o bom andamento do trânsito de pessoas.
Por outro lado, é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis (não fixas). Esses materiais não podem atrapalhar o bom andamento do trânsito de pessoas.
Não é obrigatório obter licença ou autorização da Justiça Eleitoral para
veiculação de propaganda política em bens particulares. Adesivo ou papel, não
ultrapassem meio metro quadrado são permitidos desde que estejam dentro das
demais leis eleitorais. É proibido colar adesivos de propaganda eleitoral
maiores do que 50 cm x 50 cm em veículos, com exceção de adesivos perfurados, que podem ocupar até a extensão total do vidro traseiro.
Não é permitido propaganda eleitoral por meio de outdoors (mesmo que
eletrônicos), nem de qualquer outro tipo de equipamento publicitário que cause
efeito parecido com o de outdoor.
com o limite de dez anúncios por veículo de comunicação (em datas
diversas) para cada candidato.
Devem ter o espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão, e de
um quarto de página de revista ou tabloide. Um item importante é que deve ser
informado no anúncio
o valor pago pela inserção.
Candidatos, partidos políticos e/ou coligações que desobedecerem às leis
podem ser responsabilizados e arcar com multas pesadas. Para evitar dores de
cabeça suas e de seus clientes, vale a pena estudar as regras do jogo para
acertar na criação e impressão dos materiais. Lembre-se de que qualquer cidadão
pode denunciar facilmente a prática de propaganda irregular.
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