Instrumento padronizado obrigatório que serve para que os órgãos fiscalizadores observem quem é o responsável por cada tipo de serviço contratado, no Brasil é obrigatório o recolhimento de taxa no CREA da Região desse mesmo profissional, podendo sofrer advertência e multa no caso de inexistência desta. É definida no Art. 16 da Lei 5194, de 24/12/66: “Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co- autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.”
placa de obra PLACAS DE OBRAS EM CONSTRUÇÃO CIVIL É OBRIGATÓRIA A Almeida Guimarães faz um alerta a todos os engenheiros colegas, responsáveis por uma obra de construção civil e também aos clientes que irão construir, a respeito da obrigatoriedade de ser colocada a placa de identificação do profissional. Ao contrário, poderão receber multa. Segundo o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Paraná (CREA-PR): “Durante sua execução, toda obra, serviço ou instalação feitos por profissionais da área tecnológica devem ter uma placa de identificação. A placa de obra tem o objetivo de mostrar para a sociedade que os serviços realizados naquele local possuem responsáveis técnicos/profissionais legalmente habilitados. Além de ser um dever do profissional responsável pela atividade técnica, estabelecido no art. 16 da Lei Federal nº 5.194/66, a placa de obra é um mecanismo de valorização profissional, pois permite a divulgação do trabalho profissional de s...



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